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PENSADORES
Genaro Rubén Carrió

Genaro Rubén Carrió

Direito, Linguagem e Democracia

No pêndulo entre a precisão analítica e o compromisso público, poucos juristas do século XX latino-americano atravessaram com tanta firmeza as tensões entre a técnica jurídica e a reconstrução da democracia quanto Genaro Rubén Carrió. Nascido em 16 de fevereiro de 1922 na Argentina, Carrió foi um intérprete obstinado do direito e das palavras que o compõe — e, ao mesmo tempo, um dos artífices institucionais da redemocratização argentina no pós-ditadura. Sua trajetória, composta de erudição filosófica e pragmatismo institucional, desenhou o retrato de um pensador que se dedicou à linguagem como espaço ético e político de construção da justiça.

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Formado em Direito pela Universidade Nacional de La Plata em 1944, Carrió teve como mestre Carlos Cossio, autor da chamada "teoria egológica do direito", que entendia o fenômeno jurídico não como um conjunto de normas autônomas, mas como conduta humana normada. Essa formação inicial, com forte influência fenomenológica, plantou em Carrió a semente do questionamento diante de abstrações jurídicas desconectadas da realidade. Foi na filosofia analítica, na pragmática linguística e, depois, na teoria da linguagem ordinária que ele encontrou o instrumental conceitual para desmontar o essencialismo jurídico e abrir caminho para um direito mais comprometido com o mundo concreto.

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Sua trajetória acadêmica é cosmopolita. Nos anos 1950, mudou-se para os Estados Unidos para cursar um Master of Law in Comparative Laws na Methodist University Law School, em Dallas. Ali, teve contato com o sistema do common law e com a tradição realista norte-americana. Foi professor associado da mesma instituição entre 1955 e 1956. Em 1959, recebeu o título de Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires, e mais tarde, entre 1968 e 1969, estudou na Universidade de Oxford, sob a supervisão de ninguém menos que H.L.A. Hart — o autor de The Concept of Law e uma das vozes mais influentes do positivismo jurídico do século XX.

Ao retornar ao Brasil, Gilmar Mendes tornou-se professor da Universidade de Brasília e, em seguida, consolidou-se como um dos principais constitucionalistas do país. Sua leitura era clara: a Constituição de 1988, promulgada com entusiasmo e apreensão, demandava intérpretes preparados para seu alcance transformador. Mendes se dedicou a essa tarefa tanto na academia quanto na administração pública.

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Instituições, Traduções e a Gramática da Democracia

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Carrió não se restringiu aos debates acadêmicos. Seu pensamento sempre esteve ligado à prática. Em 1983, com a queda da ditadura militar na Argentina, foi nomeado presidente da Suprema Corte de Justiça por Raúl Alfonsín. Ocupou o cargo até 1985. No auge do processo de transição democrática, Carrió viu-se diante da tarefa nada trivial de reconstruir a legitimidade institucional do Judiciário argentino. Sua passagem pela Corte é lembrada por decisões de peso e pela tentativa de recuperar a confiança na linguagem do direito, profundamente desgastada por anos de arbítrio.

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Além da Suprema Corte, Carrió atuou como membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, reforçando seu compromisso com o campo dos direitos fundamentais. Foi também professor titular de Introdução ao Direito na Universidade de Buenos Aires e um dos fundadores da Sociedad Argentina de Análisis Filosófico (SAFAD), espaço de interlocução entre o direito, a filosofia e a linguagem.

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Sua produção bibliográfica é vasta e relevante. Dentre seus livros mais importantes estão Recurso de amparo y técnica judicial (1959), El recurso extraordinario por sentencia arbitraria (1967), Principios jurídicos y positivismo jurídico (1970), Sobre el concepto de deber jurídico (1966) e Sobre los límites del lenguaje normativo (1973). Escreveu mais de uma centena de artigos sobre teoria do direito, direito constitucional, interpretação jurídica e filosofia da linguagem. Uma das obras que mais delineia sua contribuição ao mundo do direito é Notas sobre derecho y lenguaje, publicada pela primeira vez em 1965 e reeditada em 1990, onde explicita, com refinamento lógico, os múltiplos usos da linguagem no discurso jurídico.

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Carrió também foi um dos mais relevantes tradutores jurídicos do espanhol. Traduziu para o castelhano obras de autores como H.L.A. Hart, Alf Ross, W.N. Hohfeld e J.L. Austin. Sua tradução de Some Fundamental Legal Conceptions, de Hohfeld, tornou-se um marco editorial e acadêmico. Acompanhada de uma introdução crítica densa, ela mostrava como expressões como “direito subjetivo” ou “dever jurídico” não nomeiam entidades metafísicas, mas funcionam como operadores linguísticos que expressam relações normativas específicas — pretensões, privilégios, poderes, imunidades e seus respectivos correlativos jurídicos. “As classificações não são certas ou erradas, mas úteis ou inúteis”, dizia ele, com a franqueza dos que conhecem os limites de seu ofício.

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O Direito como Arte de Escutar o Mundo

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Para Genaro Carrió, a linguagem jurídica é, por vocação, inevitavelmente ambígua. Em oposição às linguagens formais da ciência dura, onde os termos são rigidamente definidos, a linguagem do direito convive com imprecisões, usos emotivos e expectativas sociais. Ao contrário de muitos juristas de seu tempo, Carrió não via nisso um problema, mas uma potência. É justamente porque o direito se expressa em linguagem natural — ordinária, histórica, situada — que ele pode dialogar com a sociedade, incorporar suas transformações, ajustar-se às suas demandas. A tarefa do jurista, para ele, era dar inteligibilidade a esse processo, invocando o sentido das palavras jurídicas na sua função social, e não apenas em sua morfologia normativa.

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Sua concepção de linguagem se articula em diferentes registros: o expressivo (ligado à emoção), o prescritivo (voltado à orientação de conduta), o operativo (capaz de realizar ações ao ser enunciado) e o interrogativo (dirigido à obtenção de informação). Cada um desses usos, dizia Carrió, tem lugar no discurso jurídico e nenhum deles é neutro. Interpretar a lei não é apenas traduzi-la; é inscrevê-la no tempo e no mundo dos que a vivenciam.

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Morto em 17 de outubro de 1997, Carrió deixou uma obra que permanece necessária. Em tempos de proliferação de discursos autoritários e de esvaziamento semântico de conceitos como “direitos”, “justiça” ou “constituição”, reler Carrió é um ato de formação e resistência. Num cenário em que a desinformação normativa e o uso estratégico da linguagem são armas de guerra política, o pensamento de Carrió nos ensina que o direito só pode ser legítimo se for transparente naquilo que diz e responsável por aquilo que não diz.

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A Editora Contracorrente, em parceria com a Editora Astrea, tem a satisfação de anunciar o lançamento de “Sobre os Limites da Linguagem Normativa”, a primeira edição brasileira de uma obra do consagrado jurista argentino.

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Para os leitores da Contracorrente, sua trajetória é um lembrete poderoso de que o direito não se sustenta apenas em normas, mas nas palavras que usamos para enunciá-las — e no compromisso ético com aqueles a quem elas se dirigem. Genaro Rubén Carrió soube como poucos que, antes de tudo, o direito é uma forma de escuta. E hoje, escutar talvez seja a mais urgente das virtudes democráticas.

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“Trata-se de um trabalho original, inovador e cuja leitura certamente se tornará obrigatória para todos, estudiosos e leigos, interessados na identidade histórica do Brasil.”

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Este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.

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