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Entrevista com Pierre Legrand, de “Como ler o Direito Estrangeiro”, para o canal Jota

Professor Pierre Legrand discute como a globalização afeta o Direito, destacando a adaptação local das leis e a absorção de jurisprudência estrangeira

Em entrevista ao Jota, professor Pierre Legrand, da Sorbonne, comenta a relação entre globalização e Judiciário – por Guilherme Mendes

O professor de direito comparado da Sorbonne, Pierre Legrand, fala sobre o Direito e sobre o mundo. Em alguns momentos, fala dos dois ao mesmo tempo.

Autor do livro “Como ler o Direito Estrangeiro”, o professor (que também leciona em outra tradicional escola parisiense, a Sciences Po) explicou em entrevista ao JOTA que o processo de globalização não se resume apenas à Internet ou à expansão da rede Starbucks (como ele cita em seus exemplos): as leis também sofrem influência de outras jurisdições, e seus entendimentos podem ser aplicados por cortes superiores, migrando de país para país.

Mas, por mais que a globalização tenha acelerado e permitido a maior troca de informações entre os diferentes sistemas jurídicos do planeta, Legrand diz que o entendimento próprio da população e da sociedade local prevalece sobre ideias transnacionais.

Para tal, usa o conceito de glocalização: “Mudar o ‘b’ pelo ‘c’ muda tudo”, apontou o professor. “A questão central é que um Starbucks não é a mesmo em Paris, Doha ou São Paulo. E as leis operam em uma maneira análoga a isto”.

Em visita ao Brasil, Legrand palestrou no começo de maio na Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, sob o tema “é correto a uma Suprema Corte se referir a uma Lei Estrangeira?”, junto da inglesa Simone Glanert, da University of Kent. Partindo do exemplo da suprema corte americana, os dois abordaram como o chamado “cosmopolitismo judicial”, em tempos de globalização, favorecem teses jurídicas a ultrapassarem seus sistemas legais, sendo adotados e aperfeiçoados por outros – como uma versão jurídica do conceito de meme, estudada na teoria da evolução.

Confira abaixo a entrevista completa.

Como a noção da absorção de jurisprudência, de um sistema legal para outro, se formou através do tempo? Há algum caso que possa ser considerado como marco inicial histórico deste conceito?

Sempre houve ideias jurídicas que circularam além de suas fronteiras, que agiram como fonte de inspiração para estrangeiros que se tornaram cientes delas e tiveram interesse nelas. O que caracterizamos como “Direito romano” é uma ilustração inicial deste fenômeno. Com o passar do tempo, muitos países adotaram regras “romanas”. A história mostra que ideias jurídicas também transpuseram fronteiras através de conquistas políticas e militares, uma vez que estas jurisprudências acabavam impostas ao povo conquistado.

O fenômeno da globalização, com intensa troca de informações entre agentes ao redor do mundo, fez esta absorção de precedentes mais comum e/ou aceitável nas últimas décadas?

O que chamamos, bem apressadamente, de “globalização”, claramente teve impacto na disseminação de leis. É difícil imaginar o porquê de as leis terem escapado da cada interação comunicativa, cada vez maior nas últimas décadas.

Por exemplo, é muito mais fácil hoje, do que seria em 1900, para o governo francês reformar seu código de processo civil e permitir, digamos, ações civis públicas, podendo reunir informações relevantes das experiências da Suécia, dos EUA ou da província canadense de Quebec sobre o tema.

Há algum tema em que estas comparações jurisprudenciais são mais úteis? Demandas sociais, como os direitos LGBTQI, são um bom exemplo? Ou suas pesquisas apontam que assuntos econômicos e tributários são mais suscetíveis a tais absorções?

É necessário ter cuidado ao traçar uma linha muito fina entre temas comerciais e não comerciais – afinal de contas, o casamento é discutivelmente uma boa ilustração de uma instituição legal que foi transformada por conta de uma tendência “globalizante”. Aqui eu tenho em mente, claro, o reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo, em muitos países, em anos recentes.

Mas, já indo à parte do estudo empírico, é plausível assumir que há “áreas” da lei que sucumbiram mais rapidamente à tendências “globalizantes” do que outras. Acredito, por exemplo, que se descubra que o direito marítimo tenha mais traços de globalização do que, digamos, o direito à herança.

E como você pensa o exemplo do sistema legal brasileiro? Em sua pesquisa, foi possível reconhecer a influência do Direito brasileiro nas jurisprudências de outros países?

Para se verificar se a instituição legal de um país está tendo um impacto influente em outro país, é necessário ter um ótimo conhecimento de primeira mão do complexo de circunstâncias, legais e extralegais, que as cercam. Não possuo este conhecimento do Direito brasileiro que poderia me permitir que pronuncie sobre este impacto além de suas fronteiras. Mas acho difícil de acreditar que, dada sua importância política e econômica, o Brasil não seja um influente exportador de ideias jurídicas.

O Direito brasileiro é baseado, em parte, no Direito francês. É possível comparar ambos, no século XXI, com base em suas influências em outros sistemas legais?

Muitos juristas franceses continuam a atuar com uma mentalidade imperialista e colonial. Mas o que importa é que a influência internacional do Direito francês se tornou insignificante em comparação ao que foi 200 anos atrás.

"Hoje, os modelos legais que importam podem ser encontrados em outros locais – na Suíça, Estados Unidos, Inglaterra ou talvez no Brasil, também"

Sua palestra no Brasil teve como foco o sistema legal norte-americano – e mesmo em seu site encontramos um compêndio de decisões da Suprema Corte de lá, que são dissecadas em suas aulas nas universidades de Sorbonne e Sciences Po. Por que a jurisprudência norte-americana é tão importante para entender a absorção de teses ao redor do mundo?

É justo afirmar que o Direito americano continua a ser a mais influente estrutura legal, e não apenas por instituições como o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional (FMI). E também acho justo afirmar que a Suprema Corte americana é a mais influente corte nacional no mundo.

Quando se fala de cortes, “influência” é um assunto complicado, que orbita imensamente na ideia de “prestígio”, o que por si só se conecta a uma série de temas indo de “ascendência” a “integridade”. Mas “prestígio” é precário, e há quem discuta se a indicação de um ministro no final de 2018 feriu o prestígio da Suprema Corte americana.

Há limites para a absorção de jurisprudência por um país? Este fenômeno tem algum efeito negativo na dita ‘evolução’ do Direito no país que a adota? Uma ‘overdose’ de precedentes estrangeiros poderia gerar uma descaracterização das leis locais – ou não há que se preocupar com isto?

Quando o Starbucks sai dos EUA e abre uma loja em Paris, ele deverá se adaptar aos modos locais em questões relevantes. Claro, o Starbucks também irá mover uma mudança nos modos locais (e muitos dos meus alunos agora colocam caramelo em seus cafés). Mas em temas cruciais, se o Starbucks quer ser bem sucedido, terá de aceitar, por exemplo, que os franceses preferem beber em canecas e não em copos de papel, que os clientes gostam de sentar para beber e não de correr com a bebida, e que estes preferem aproveitar o momento de beber a beber e trabalhar ao mesmo tempo.

"Em outras palavras, o Starbucks não pode ser bem-sucedido em Paris se tiver apenas seis mesas, como tem, por exemplo, em Chicago. A empresa precisa se ‘afrancesar’ de maneira significante para ser bem-recebida, precisa ser ‘local’"

Então, mesmo que haja um fenômeno de “globalização” ocorrendo (como o Starbucks, que agora está na França), o conhecimento local continua a governar em maneiras importantes. E é por isto que um número de sociólogos mais previdentes fala em “glocalização” – e mudar o “b” pelo “c” muda tudo. A questão central é que o Starbucks não é o mesmo em Paris, Doha ou São Paulo. E as leis operam de uma maneira análoga a isto.

A nova ação coletiva francesa não é a ação coletiva sueca, ou americana, ou quebequense. Sim, de uma maneira superficial há uma “globalização” na ideia de ação coletiva. De uma maneira mais sofisticada, há uma “glocalização” dela – e é o mesmo para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

É superficial afirmar que a união homoafetiva é a mesma em todos os locais. Não é, como qualquer estudo comparativo de credibilidade prontamente mostrará. É um senso crucial, então, que o conhecimento local resiste a tendências globalizantes.

Países não usam a adoção de precedentes estrangeiros como a principal maneira de formar seu Direito. Mas essa adoção é uma filosofia irreversível?

Para mim, sempre haverá juristas que vão querer importar ideias de fora, e sempre haverá juristas locais que vão resistir a tais entradas. Efetivamente, a questão irá se resolver politicamente. No momento, forças de retração estão sendo aplicadas aos EUA e ao Reino Unido. Em um país como a Irlanda, por exemplo, ocorre exatamente o oposto, onde escolas de Direito irlandês demonstra grande interesse em ser considerado europeu, por exemplo.

Você pode comprar seu exemplar de “Como ler o Direito estrangeiro, através deste link.

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