Sob a condução precisa e percuciente de Mateus Rocha Tomaz, o leitor é levado a recuperar a história do surgimento da Teoria Geral do Estado na Alemanha, a ressignificação da disciplina na República de Weimar e sua conturbada recepção pelo pensamento jurídico brasileiro no contexto do Estado Novo. Uma contribuição primorosa para pensarmos uma Teoria do Estado comprometida com as exigências do Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição de 1988. GILMAR MENDES
O livro preenche uma lacuna na história da Teoria Geral do Estado brasileira ao explorar desde o contexto de surgimento dessa disciplina na Alemanha até a sua ressignificação e acolhida político-universitária pela ditadura do Estado Novo (1937-1945)”. MARCELO NEVES
(...) um livro fundamental que traz luz para todo um período da história da reflexão sobre o Estado no Brasil que não pode ser esquecido ou menosprezado. Mateus escreveu um texto erudito, seguro e indispensável sobre as origens, os impasses e os desafios da nossa Teoria do Estado. GILBERTO BERCOVICI
A Editora Contracorrente tem o prazer de apresentar “A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945)”, de Mateus Rocha Tomaz.
O autor mergulha no rico e espinhoso senso comum teórico que se sedimentou historicamente em torno da Teoria Geral do Estado, vista por muitos juristas, ainda hoje, como uma neutra análise do fenômeno estatal.
A Teoria Geral do Estado surge na Alemanha com uma análise politicamente orientada a partir de premissas positivistas e organicistas, que buscam legitimar o Princípio Monárquico, contrapondo-o aos princípios constitucionais liberais da soberania popular e da separação de poderes. O contexto é semelhante ao Brasil do Estado Novo que, a partir do Decreto-Lei nº 2.639/1940, divide a cátedra de Direito Público e Constitucional nas cadeiras de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional, tornando-se duplamente autoritária, como doutrina de Estado e como espaço acadêmico que beneficiava constitucionalistas alinhados.
Mateus Rocha Tomaz é Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD-UnB). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB). Coordenador da Escola Nacional da Advocacia (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Advogado.
1 Breves linhas sobre o estado da arte da história da Teoria Geral do Estado do Brasil
2 Metodologia
3 Fontes
4 Estrutura do livro
1.1 A criação da doutrina alemã da Teoria Geral do Estado (1815-1900)
1.1.1 Hegel e o Estado como realização da liberdade
1.1.2 Stahl e o princípio monárquico
1.1.3 Bismarck, o Segundo Reich e os novos usos jurídico-políticos do princípio monárquico
1.1.4 Os construtores da Teoria Geral do Estado alemã
1.1.4.1 Gerber
1.1.4.2 Laband
1.1.4.3 Gierke
1.1.4.4 Jellinek
1.2 O Império brasileiro e a Constituição de 1824: a equivalência funcional entre a peculiar releitura brasileira da teoria do Poder Moderador e a acepção da Teoria Geral do Estado alemã sobre o princípio monárquico
1.2.1 Panorama do problema
1.2.2 A Independência brasileira no marco da crise do sistema colonial português
1.2.3 A Constituição de 1824 e a peculiar releitura brasileira da Teoria do Poder Moderador de Benjamin Constant
1.2.4 Os juristas que criaram a publicística oficial do Império brasileiro
1.2.4.1 Pimenta Bueno
1.2.4.2 Visconde do Uruguai
1.2.4.3 A contraposição liberal de Góis e Vasconcelos
1.2.5 A direção saquarema
1.3 A Constituição de 1891 e o uso reiterado das medidas de exceção: os resistentes espectros do Poder Moderador na Primeira República (1889-1930)
1.4 Alberto Torres e a construção de um pensamento nacionalista brasileiro para o século XX
1.5 A Reforma Constitucional de 1926
1.6 Fecho
2.1 Constitucionalismo europeu de exceção durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918)
2.2 A democrática Constituição de Weimar tensionada por resquícios do princípio monárquico: a ascensão das “ditaduras constitucionais”
2.3 Weimar e a Methodenstreit
2.3.1 A Teoria Geral do Estado de Hans Kelsen
2.3.2 A Teoria da Constituição de Carl Schmitt
2.3.3 A Teoria da Integração de Rudolf Smend
2.3.4 A Teoria do Estado de Hermann Heller
2.4 A Revolução de 1930 e o Brasil no paradigma do Estado Social: Governo Provisório (1930-1934), centralização política e sociedade de massas
2.5 A Constituição de 1934
2.6 Acirramento político, repressão ao comunismo e preparação para o golpe
2.7 Teoria Geral do Estado, Estado Novo (1937-1945) e a ressignificação do princípio monárquico pelas “ditaduras constitucionais”
3.1 Os modernismos artísticos e o Estado Novo
3.2 O grupo do Café Estrela
3.3 A intelectualidade paulista
3.4 A Revolução de 1930 e a reforma do ensino jurídico
3.5 O Decreto-Lei n. 2.639/1940 e a tentativa de conversão dos bacharéis
3.6 A Faculdade Nacional de Direito
3.6.1 Pedro Calmon e a Teoria Geral do Estado
3.6.2 Almir de Andrade e o Direito Constitucional
3.7 A Faculdade de Direito de Minas Gerais
3.7.1 Mario Casasanta e o Direito Constitucional
3.7.2 Orlando Magalhães Carvalho e a Teoria Geral do Estado
3.8 A Faculdade de Direito de São Paulo
3.8.1 Sampaio Dória
3.8.2 Vicente Ráo
3.8.3 Ataliba Nogueira e a Teoria Geral do Estado
3.8.4 Cândido Motta Filho e o Direito Constitucional
3.8.5 Manuel Francisco Pinto Pereira
3.8.6 Genésio de Almeida Moura
3.8.7 Ainda Cândido Motta Filho
3.9 A Faculdade de Direito do Recife
3.9.1 Agamenon Magalhães
3.9.2 Arthur de Souza Marinho, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, Samuel Mac Dowell Filho e Murilo de Barros Guimarães
3.9.3 Ainda Agamenon Magalhães
3.9.4 Pinto Ferreira
3.9.5 Lourival Vilanova
3.10 Fecho
4.1 Tensões entre a Teoria do Estado e a Teoria da Constituição
4.2 O senso comum teórico da neutralidade da Teoria Geral do Estado
4.3 Estado, soberania popular e tensão entre público e privado no paradigma procedimental do Direito
4.4 As semânticas das “crises” do Estado e da Constituição revistas pelo constitucionalismo democrático
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Sob a condução precisa e percuciente de Mateus Rocha Tomaz, o leitor é levado a recuperar a história do surgimento da Teoria Geral do Estado na Alemanha, a ressignificação da disciplina na República de Weimar e sua conturbada recepção pelo pensamento jurídico brasileiro no contexto do Estado Novo. Uma contribuição primorosa para pensarmos uma Teoria do Estado comprometida com as exigências do Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição de 1988. GILMAR MENDES
O livro preenche uma lacuna na história da Teoria Geral do Estado brasileira ao explorar desde o contexto de surgimento dessa disciplina na Alemanha até a sua ressignificação e acolhida político-universitária pela ditadura do Estado Novo (1937-1945)”. MARCELO NEVES
(...) um livro fundamental que traz luz para todo um período da história da reflexão sobre o Estado no Brasil que não pode ser esquecido ou menosprezado. Mateus escreveu um texto erudito, seguro e indispensável sobre as origens, os impasses e os desafios da nossa Teoria do Estado. GILBERTO BERCOVICI
A Editora Contracorrente tem o prazer de apresentar “A história não contada da Teoria Geral do Estado no Brasil: juristas adaptáveis, ditadura e ensino jurídico no Estado Novo (1937-1945)”, de Mateus Rocha Tomaz.
O autor mergulha no rico e espinhoso senso comum teórico que se sedimentou historicamente em torno da Teoria Geral do Estado, vista por muitos juristas, ainda hoje, como uma neutra análise do fenômeno estatal.
A Teoria Geral do Estado surge na Alemanha com uma análise politicamente orientada a partir de premissas positivistas e organicistas, que buscam legitimar o Princípio Monárquico, contrapondo-o aos princípios constitucionais liberais da soberania popular e da separação de poderes. O contexto é semelhante ao Brasil do Estado Novo que, a partir do Decreto-Lei nº 2.639/1940, divide a cátedra de Direito Público e Constitucional nas cadeiras de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional, tornando-se duplamente autoritária, como doutrina de Estado e como espaço acadêmico que beneficiava constitucionalistas alinhados.
Mateus Rocha Tomaz é Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília (PPGD-UnB). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB). Coordenador da Escola Nacional da Advocacia (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Advogado.
1 Breves linhas sobre o estado da arte da história da Teoria Geral do Estado do Brasil
2 Metodologia
3 Fontes
4 Estrutura do livro
1.1 A criação da doutrina alemã da Teoria Geral do Estado (1815-1900)
1.1.1 Hegel e o Estado como realização da liberdade
1.1.2 Stahl e o princípio monárquico
1.1.3 Bismarck, o Segundo Reich e os novos usos jurídico-políticos do princípio monárquico
1.1.4 Os construtores da Teoria Geral do Estado alemã
1.1.4.1 Gerber
1.1.4.2 Laband
1.1.4.3 Gierke
1.1.4.4 Jellinek
1.2 O Império brasileiro e a Constituição de 1824: a equivalência funcional entre a peculiar releitura brasileira da teoria do Poder Moderador e a acepção da Teoria Geral do Estado alemã sobre o princípio monárquico
1.2.1 Panorama do problema
1.2.2 A Independência brasileira no marco da crise do sistema colonial português
1.2.3 A Constituição de 1824 e a peculiar releitura brasileira da Teoria do Poder Moderador de Benjamin Constant
1.2.4 Os juristas que criaram a publicística oficial do Império brasileiro
1.2.4.1 Pimenta Bueno
1.2.4.2 Visconde do Uruguai
1.2.4.3 A contraposição liberal de Góis e Vasconcelos
1.2.5 A direção saquarema
1.3 A Constituição de 1891 e o uso reiterado das medidas de exceção: os resistentes espectros do Poder Moderador na Primeira República (1889-1930)
1.4 Alberto Torres e a construção de um pensamento nacionalista brasileiro para o século XX
1.5 A Reforma Constitucional de 1926
1.6 Fecho
2.1 Constitucionalismo europeu de exceção durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918)
2.2 A democrática Constituição de Weimar tensionada por resquícios do princípio monárquico: a ascensão das “ditaduras constitucionais”
2.3 Weimar e a Methodenstreit
2.3.1 A Teoria Geral do Estado de Hans Kelsen
2.3.2 A Teoria da Constituição de Carl Schmitt
2.3.3 A Teoria da Integração de Rudolf Smend
2.3.4 A Teoria do Estado de Hermann Heller
2.4 A Revolução de 1930 e o Brasil no paradigma do Estado Social: Governo Provisório (1930-1934), centralização política e sociedade de massas
2.5 A Constituição de 1934
2.6 Acirramento político, repressão ao comunismo e preparação para o golpe
2.7 Teoria Geral do Estado, Estado Novo (1937-1945) e a ressignificação do princípio monárquico pelas “ditaduras constitucionais”
3.1 Os modernismos artísticos e o Estado Novo
3.2 O grupo do Café Estrela
3.3 A intelectualidade paulista
3.4 A Revolução de 1930 e a reforma do ensino jurídico
3.5 O Decreto-Lei n. 2.639/1940 e a tentativa de conversão dos bacharéis
3.6 A Faculdade Nacional de Direito
3.6.1 Pedro Calmon e a Teoria Geral do Estado
3.6.2 Almir de Andrade e o Direito Constitucional
3.7 A Faculdade de Direito de Minas Gerais
3.7.1 Mario Casasanta e o Direito Constitucional
3.7.2 Orlando Magalhães Carvalho e a Teoria Geral do Estado
3.8 A Faculdade de Direito de São Paulo
3.8.1 Sampaio Dória
3.8.2 Vicente Ráo
3.8.3 Ataliba Nogueira e a Teoria Geral do Estado
3.8.4 Cândido Motta Filho e o Direito Constitucional
3.8.5 Manuel Francisco Pinto Pereira
3.8.6 Genésio de Almeida Moura
3.8.7 Ainda Cândido Motta Filho
3.9 A Faculdade de Direito do Recife
3.9.1 Agamenon Magalhães
3.9.2 Arthur de Souza Marinho, Luiz Sebastião Guedes Alcoforado, Samuel Mac Dowell Filho e Murilo de Barros Guimarães
3.9.3 Ainda Agamenon Magalhães
3.9.4 Pinto Ferreira
3.9.5 Lourival Vilanova
3.10 Fecho
4.1 Tensões entre a Teoria do Estado e a Teoria da Constituição
4.2 O senso comum teórico da neutralidade da Teoria Geral do Estado
4.3 Estado, soberania popular e tensão entre público e privado no paradigma procedimental do Direito
4.4 As semânticas das “crises” do Estado e da Constituição revistas pelo constitucionalismo democrático
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.