
“(...) Você tem em mãos o mais criativo dos livros da História do Direito que você já viu. Autos: técnicas mediais e Direito é um monumento das ciências humanas e, em tempos de tanta pobreza intelectual, tanta indigência colonial de nossas (lá elas) elites acadêmicas, é quase que um milagre vê-lo surgir de onde menos o cristão poderia esperar, a saber, do Direito e da Europa, ou por outra, de uma faculdade de Direito e da Alemanha”. - BRUNO RODRIGUES DE LIMA
A Editora Contracorrente tem a honra de anunciar o lançamento em língua portuguesa da obra “Autos: técnicas mediais e direito”, da historiadora e teórica alemã Cornelia Vismann. Primeiro volume da coleção Mosaicos de História do Direito, coordenada pelos pesquisadores Bruno Rodrigues de Lima e Luis Rosenfield, o livro investiga o papel dos autos como condição técnico-medial fundamental de formação e de funcionamento do direito ocidental.
Mais do que simples suportes documentais, os autos são analisados como operadores centrais dos processos de formalização, diferenciação e exercício do poder jurídico, participando ativamente da constituição da Verdade, do Estado e do Sujeito. Ao reconstruir historicamente a coevolução entre autos e direito, a obra mostra como diferentes técnicas de registro, circulação, armazenamento e destruição documental moldam concepções jurídicas específicas e reorganizam as formas de autoridade e administração.
No contexto atual da digitalização e do governo dos dados, a obra reflete sobre a imaterialização dos autos e seus efeitos regulatórios, interrogando os limites e as continuidades do poder jurídico quando os arquivos deixam de ser físicos. Os arquivos não são simplesmente ferramentas administrativas, eles mediam e processam os sistemas jurídicos. Essencial para juristas, pesquisadores e profissionais da administração e dos arquivos, o livro propõe uma reflexão crítica sobre a persistência e a transformação dos autos na era digital.
SOBRE A AUTORA
Cornelia Vismann (1961-2010) estudou Direito e Filosofia em Freiburg e Hamburgo, foi advogada em Berlim e professora de História e Teoria das Técnicas Culturais na Universidade Bauhaus, em Weimar. Vismann obteve seu doutorado, Autos: técnicas mediais e Direito (2000), e sua livre-docência, Verfassung nach Computer [A Constituição depois do computador] (2007), pela Universidade de Frankfurt. A autora também escreveu Medien der Rechtsprechung [Média da Jurisdição] (2011) e editou Geschichtskörper. Zur Aktualität von Ernst H. Kantorowicz [Corpos da história. Sobre a atualidade de Ernst H. Kantorowicz] (1998) e Widerstände der Systemtheorie [Resistências da teoria dos sistemas] (1999).
“(...) Você tem em mãos o mais criativo dos livros da História do Direito que você já viu. Autos: técnicas mediais e Direito é um monumento das ciências humanas e, em tempos de tanta pobreza intelectual, tanta indigência colonial de nossas (lá elas) elites acadêmicas, é quase que um milagre vê-lo surgir de onde menos o cristão poderia esperar, a saber, do Direito e da Europa, ou por outra, de uma faculdade de Direito e da Alemanha”. - BRUNO RODRIGUES DE LIMA
A Editora Contracorrente tem a honra de anunciar o lançamento em língua portuguesa da obra “Autos: técnicas mediais e direito”, da historiadora e teórica alemã Cornelia Vismann. Primeiro volume da coleção Mosaicos de História do Direito, coordenada pelos pesquisadores Bruno Rodrigues de Lima e Luis Rosenfield, o livro investiga o papel dos autos como condição técnico-medial fundamental de formação e de funcionamento do direito ocidental.
Mais do que simples suportes documentais, os autos são analisados como operadores centrais dos processos de formalização, diferenciação e exercício do poder jurídico, participando ativamente da constituição da Verdade, do Estado e do Sujeito. Ao reconstruir historicamente a coevolução entre autos e direito, a obra mostra como diferentes técnicas de registro, circulação, armazenamento e destruição documental moldam concepções jurídicas específicas e reorganizam as formas de autoridade e administração.
No contexto atual da digitalização e do governo dos dados, a obra reflete sobre a imaterialização dos autos e seus efeitos regulatórios, interrogando os limites e as continuidades do poder jurídico quando os arquivos deixam de ser físicos. Os arquivos não são simplesmente ferramentas administrativas, eles mediam e processam os sistemas jurídicos. Essencial para juristas, pesquisadores e profissionais da administração e dos arquivos, o livro propõe uma reflexão crítica sobre a persistência e a transformação dos autos na era digital.
SOBRE A AUTORA
Cornelia Vismann (1961-2010) estudou Direito e Filosofia em Freiburg e Hamburgo, foi advogada em Berlim e professora de História e Teoria das Técnicas Culturais na Universidade Bauhaus, em Weimar. Vismann obteve seu doutorado, Autos: técnicas mediais e Direito (2000), e sua livre-docência, Verfassung nach Computer [A Constituição depois do computador] (2007), pela Universidade de Frankfurt. A autora também escreveu Medien der Rechtsprechung [Média da Jurisdição] (2011) e editou Geschichtskörper. Zur Aktualität von Ernst H. Kantorowicz [Corpos da história. Sobre a atualidade de Ernst H. Kantorowicz] (1998) e Widerstände der Systemtheorie [Resistências da teoria dos sistemas] (1999).
Bruno Rodrigues de Lima e Luis Rosenfield
Bruno Rodrigues de Lima
1.1 Gramatologia menor para autos
1.2 Chancelarias de Kafka
a. Barreiras
b. Preâmbulo
c. Cancelas
1.3 Bartleby, devorador de autos
2.1 Imperium Romanum: tempo dos autos
a. Acta magistrais (comandos)
b. Acta senatoriais (protocolos)
2.2 Scrinia: espaços dos autos
a. Arquivo estatal
b. Chancelaria imperial
2.3 Codex: um auto a partir de autos
a. Codificação justiniana
b. A lei da tradução
c. Novelas
3.1 Registrum Friderici II: contínuo de autos
a. Registro
b. Chancelarias celestes e mundanas: duplex ordo
3.2 Weisskunig Maximilian I: desencantamento dos autos
a. Fraktur, Formulário, Formalização
b. Copeyen, armários e gabinetes para autos
3.3 Regimentalidade protestante: hendel bem-organizados
4.1 Canzley-Ceremoniel: Política dos Atos-de-fala
a. Tabelas
b. Praxis do Estado
4.2 Prússia: Filosofia do Ato-de-Estado
a. Publicidade e Autoadministração
b. Subjetivização e gestão de autos
c. Arquivos de Estado secretos
5.1 Reforma administrativa em 1920: a administração conforme os autos
a. Telefone, máquina de escrever, papel carbono
b. Pastas fichário verticais, andamento automático e plano de autos
5.2 Estado de Vigilância e Sociedade da Informação: acesso aos autos
a. Dados, dados coletados
b. Stasi-Documentação-Lei
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“(...) Você tem em mãos o mais criativo dos livros da História do Direito que você já viu. Autos: técnicas mediais e Direito é um monumento das ciências humanas e, em tempos de tanta pobreza intelectual, tanta indigência colonial de nossas (lá elas) elites acadêmicas, é quase que um milagre vê-lo surgir de onde menos o cristão poderia esperar, a saber, do Direito e da Europa, ou por outra, de uma faculdade de Direito e da Alemanha”. - BRUNO RODRIGUES DE LIMA
A Editora Contracorrente tem a honra de anunciar o lançamento em língua portuguesa da obra “Autos: técnicas mediais e direito”, da historiadora e teórica alemã Cornelia Vismann. Primeiro volume da coleção Mosaicos de História do Direito, coordenada pelos pesquisadores Bruno Rodrigues de Lima e Luis Rosenfield, o livro investiga o papel dos autos como condição técnico-medial fundamental de formação e de funcionamento do direito ocidental.
Mais do que simples suportes documentais, os autos são analisados como operadores centrais dos processos de formalização, diferenciação e exercício do poder jurídico, participando ativamente da constituição da Verdade, do Estado e do Sujeito. Ao reconstruir historicamente a coevolução entre autos e direito, a obra mostra como diferentes técnicas de registro, circulação, armazenamento e destruição documental moldam concepções jurídicas específicas e reorganizam as formas de autoridade e administração.
No contexto atual da digitalização e do governo dos dados, a obra reflete sobre a imaterialização dos autos e seus efeitos regulatórios, interrogando os limites e as continuidades do poder jurídico quando os arquivos deixam de ser físicos. Os arquivos não são simplesmente ferramentas administrativas, eles mediam e processam os sistemas jurídicos. Essencial para juristas, pesquisadores e profissionais da administração e dos arquivos, o livro propõe uma reflexão crítica sobre a persistência e a transformação dos autos na era digital.
SOBRE A AUTORA
Cornelia Vismann (1961-2010) estudou Direito e Filosofia em Freiburg e Hamburgo, foi advogada em Berlim e professora de História e Teoria das Técnicas Culturais na Universidade Bauhaus, em Weimar. Vismann obteve seu doutorado, Autos: técnicas mediais e Direito (2000), e sua livre-docência, Verfassung nach Computer [A Constituição depois do computador] (2007), pela Universidade de Frankfurt. A autora também escreveu Medien der Rechtsprechung [Média da Jurisdição] (2011) e editou Geschichtskörper. Zur Aktualität von Ernst H. Kantorowicz [Corpos da história. Sobre a atualidade de Ernst H. Kantorowicz] (1998) e Widerstände der Systemtheorie [Resistências da teoria dos sistemas] (1999).
Bruno Rodrigues de Lima e Luis Rosenfield
Bruno Rodrigues de Lima
1.1 Gramatologia menor para autos
1.2 Chancelarias de Kafka
a. Barreiras
b. Preâmbulo
c. Cancelas
1.3 Bartleby, devorador de autos
2.1 Imperium Romanum: tempo dos autos
a. Acta magistrais (comandos)
b. Acta senatoriais (protocolos)
2.2 Scrinia: espaços dos autos
a. Arquivo estatal
b. Chancelaria imperial
2.3 Codex: um auto a partir de autos
a. Codificação justiniana
b. A lei da tradução
c. Novelas
3.1 Registrum Friderici II: contínuo de autos
a. Registro
b. Chancelarias celestes e mundanas: duplex ordo
3.2 Weisskunig Maximilian I: desencantamento dos autos
a. Fraktur, Formulário, Formalização
b. Copeyen, armários e gabinetes para autos
3.3 Regimentalidade protestante: hendel bem-organizados
4.1 Canzley-Ceremoniel: Política dos Atos-de-fala
a. Tabelas
b. Praxis do Estado
4.2 Prússia: Filosofia do Ato-de-Estado
a. Publicidade e Autoadministração
b. Subjetivização e gestão de autos
c. Arquivos de Estado secretos
5.1 Reforma administrativa em 1920: a administração conforme os autos
a. Telefone, máquina de escrever, papel carbono
b. Pastas fichário verticais, andamento automático e plano de autos
5.2 Estado de Vigilância e Sociedade da Informação: acesso aos autos
a. Dados, dados coletados
b. Stasi-Documentação-Lei
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