A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Pareceres de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, de autoria do renomado jurista e professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano. A obra nasce da intensa e profícua atividade de parecerista desempenhada pelo ilustre professor nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.
Nas palavras do autor: “Foi a execução desse relevante e desafiador mister que nos levou a, nos últimos anos, produzir os pareceres selecionados para compor a obra ora apresentada ao público, convidando-o a adentrar em sofisticadas matérias jurídicas que, ao contrário da leitura oportunizadas pelos manuais, foram desenvolvidos tendo em vista específica e concreta controvérsia ou questão jurídica a ser esclarecida.
Ademais, ao invés de meras discussões teóricas que, muitas vezes, se colocam como um fim em si mesmas, os produtos ora apresentados possuem, ao lado do compromisso com o rigor científico e com o direito, intuito pragmático de esclarecimento de matéria jurídica submetida à consulta”.
I
A vedação constitucional à atividade político-partidária pelos magistrados e a limitação aos direitos fundamentais de manifestação do pensamento, liberdade de expressão e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
II
A extensão dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão do Deputado Estadual e o decoro parlamentar.
III
O indulto nos planos do direito Internacional Público e da Constituição brasileira e o descabimento de inovação quanto aos requisitos fixados pelo Decreto n.º 9.246/2017 para fins de concessão de indulto.
IV
A inconstitucionalidade da segregação de banheiros entre agentes públicos, público em geral e defensores públicos, conferindo aos últimos a exclusividade na utilização de determinados banheiros, por afronta ao princípio da isonomia, bem como ao sistema de proteção dos direitos humanos, pelo não cumprimento dos pressupostos para a edição dos atos administrativos e por afronta à regra da proporcionalidade.
V
Os sistemas processuais penais inquisitivo e acusatório e a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal de 1941 pela Constituição, que prevê ao juiz a possibilidade de proferir sentença condenatória nos crimes de ação pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do réu.VIA constitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n.º 15.659/2015, a qual obrigou que a comunicação de inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados deve ocorrer mediante protocolo de “aviso de recebimento” – AR.VIIA inconstitucionalidade do afastamento da regra geral da publicidade para as sessões de julgamento dos processos administrativos disciplinares do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
VIII
O regime constitucional do crime de responsabilidade: os elementos caracterizadores do impeachment.
IX
A não caracterização do crime de responsabilidade na prática de atos relativos à probidade na administração e em cumprimento à Lei orçamentária e à determinação constitucional de execução de políticas públicas essenciais.
X
Das generalidades às medidas de exceção inconstitucionais pela “Operação Lava Jato”.XISeletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais pela Justiça brasileira em investigações criminais e processos judiciais no âmbito da “Operação LavaJato”.
XII
A inconstitucionalidade formal e material do Projeto de Lei n.º 1.775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional – RCN: o transbordamento da função atípica e admissível da Justiça Eleitoral, o desvio de finalidade na comercialização do serviço de conferência da base de dados do registro nacional e a constitucionalização da função pública da atividade de registro e a impossibilidade de extinção ou limitação da delegação por meio de lei.
XIII
O regime constitucional de edição das medidas provisórias e os requisitos de urgência e relevância nas recentes reformas trabalhistas.
XIV
Das origens da distinção entre atos de império e de gestão no direito administrativo francês e no direito internacional público às repercussões para o direito constitucional brasileiro: a ruptura com o vetusto princípio consuetudinário do direito internacional público de imunidade absoluta de jurisdição.
XV
A constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, acrescentado pela Lei n.º 12.767/2012, que autoriza o protesto das dívidas fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas.
XVI
A constitucionalidade do art. 17 da Lei n.º 12.871/2013, que dispõe sobre a cooperação do Ministério da Saúde com entes internacionais, e o “programa mais médicos”.
XVII
A constitucionalidade dos financiamentos realizados pelo BNDES.
XVIII
A cooperação jurídica internacional e os princípios do devido processo legal, ampla defesa, vedação de provas ilícitas, presunção de não culpabilidade e direito à honra.
I
O serviço público de saneamento nas regiões metropolitanas: a competência municipal e o papel integrador do Estado.
II
Das origens da regulação portuária no Brasil até a Lei de Modernização dos Portos de 1993 e a questão da adaptação dos contratos de arrendamento aos novos marcos regulatórios.
III
A natureza jurídica das atividades portuárias, do contrato de arrendamento e do alfandegamento e as competências da União e dos Municípios.
IV
O equilíbrio econômico-financeiro do gênero contrato administrativo e da espécie concessão de serviço público e o cabimento de recomposição do equilíbrio contratual por meio de realocação de área.
V
A celebração dos convênios administrativos tendo por objeto cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças públicas e a questão da responsabilidade do parecerista jurídico.
VI
Regime jurídico da contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios.
VII
A responsabilidade disciplinar do magistrado à luz dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão e da vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária.
VIII
Garantias e prerrogativas no exercício da jurisdição e a responsabilidade disciplinar do magistrado.
IX
Conteúdo dogmático da independência funcional dos membros do Ministério Público e as excepcionais circunstâncias ensejadoras de repercussões disciplinares.
X
O advento da lei anticorrupção brasileira, a regra da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e o acordo de leniência por atos de corrupção.
XI
A teoria da legalidade extraordinária no contexto da disseminação do “novo coronavírus” SARS-COV-2 ou “COVID-19” e o descabimento de discriminações e formalismos indevidos na autorização de vacinas.
XII
A intangibilidade das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de concessão de serviço pública, a obrigatoriedade de manutenção das condições efetivas da proposta e a obrigatoriedade de celebração de aditivo contratual para fins de fixação de índice que, após evento extraordinário, retrate a variação efetiva dos custos.
XIII
A natureza jurídica dos serviços notariais e de registro e a relação com a atividade privada desempenhada pelas empresas de proteção ao crédito e congêneres.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Pareceres de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, de autoria do renomado jurista e professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano. A obra nasce da intensa e profícua atividade de parecerista desempenhada pelo ilustre professor nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.
Nas palavras do autor: “Foi a execução desse relevante e desafiador mister que nos levou a, nos últimos anos, produzir os pareceres selecionados para compor a obra ora apresentada ao público, convidando-o a adentrar em sofisticadas matérias jurídicas que, ao contrário da leitura oportunizadas pelos manuais, foram desenvolvidos tendo em vista específica e concreta controvérsia ou questão jurídica a ser esclarecida.
Ademais, ao invés de meras discussões teóricas que, muitas vezes, se colocam como um fim em si mesmas, os produtos ora apresentados possuem, ao lado do compromisso com o rigor científico e com o direito, intuito pragmático de esclarecimento de matéria jurídica submetida à consulta”.
I
A vedação constitucional à atividade político-partidária pelos magistrados e a limitação aos direitos fundamentais de manifestação do pensamento, liberdade de expressão e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
II
A extensão dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão do Deputado Estadual e o decoro parlamentar.
III
O indulto nos planos do direito Internacional Público e da Constituição brasileira e o descabimento de inovação quanto aos requisitos fixados pelo Decreto n.º 9.246/2017 para fins de concessão de indulto.
IV
A inconstitucionalidade da segregação de banheiros entre agentes públicos, público em geral e defensores públicos, conferindo aos últimos a exclusividade na utilização de determinados banheiros, por afronta ao princípio da isonomia, bem como ao sistema de proteção dos direitos humanos, pelo não cumprimento dos pressupostos para a edição dos atos administrativos e por afronta à regra da proporcionalidade.
V
Os sistemas processuais penais inquisitivo e acusatório e a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal de 1941 pela Constituição, que prevê ao juiz a possibilidade de proferir sentença condenatória nos crimes de ação pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do réu.VIA constitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n.º 15.659/2015, a qual obrigou que a comunicação de inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados deve ocorrer mediante protocolo de “aviso de recebimento” – AR.VIIA inconstitucionalidade do afastamento da regra geral da publicidade para as sessões de julgamento dos processos administrativos disciplinares do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
VIII
O regime constitucional do crime de responsabilidade: os elementos caracterizadores do impeachment.
IX
A não caracterização do crime de responsabilidade na prática de atos relativos à probidade na administração e em cumprimento à Lei orçamentária e à determinação constitucional de execução de políticas públicas essenciais.
X
Das generalidades às medidas de exceção inconstitucionais pela “Operação Lava Jato”.XISeletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais pela Justiça brasileira em investigações criminais e processos judiciais no âmbito da “Operação LavaJato”.
XII
A inconstitucionalidade formal e material do Projeto de Lei n.º 1.775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional – RCN: o transbordamento da função atípica e admissível da Justiça Eleitoral, o desvio de finalidade na comercialização do serviço de conferência da base de dados do registro nacional e a constitucionalização da função pública da atividade de registro e a impossibilidade de extinção ou limitação da delegação por meio de lei.
XIII
O regime constitucional de edição das medidas provisórias e os requisitos de urgência e relevância nas recentes reformas trabalhistas.
XIV
Das origens da distinção entre atos de império e de gestão no direito administrativo francês e no direito internacional público às repercussões para o direito constitucional brasileiro: a ruptura com o vetusto princípio consuetudinário do direito internacional público de imunidade absoluta de jurisdição.
XV
A constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, acrescentado pela Lei n.º 12.767/2012, que autoriza o protesto das dívidas fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas.
XVI
A constitucionalidade do art. 17 da Lei n.º 12.871/2013, que dispõe sobre a cooperação do Ministério da Saúde com entes internacionais, e o “programa mais médicos”.
XVII
A constitucionalidade dos financiamentos realizados pelo BNDES.
XVIII
A cooperação jurídica internacional e os princípios do devido processo legal, ampla defesa, vedação de provas ilícitas, presunção de não culpabilidade e direito à honra.
I
O serviço público de saneamento nas regiões metropolitanas: a competência municipal e o papel integrador do Estado.
II
Das origens da regulação portuária no Brasil até a Lei de Modernização dos Portos de 1993 e a questão da adaptação dos contratos de arrendamento aos novos marcos regulatórios.
III
A natureza jurídica das atividades portuárias, do contrato de arrendamento e do alfandegamento e as competências da União e dos Municípios.
IV
O equilíbrio econômico-financeiro do gênero contrato administrativo e da espécie concessão de serviço público e o cabimento de recomposição do equilíbrio contratual por meio de realocação de área.
V
A celebração dos convênios administrativos tendo por objeto cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças públicas e a questão da responsabilidade do parecerista jurídico.
VI
Regime jurídico da contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios.
VII
A responsabilidade disciplinar do magistrado à luz dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão e da vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária.
VIII
Garantias e prerrogativas no exercício da jurisdição e a responsabilidade disciplinar do magistrado.
IX
Conteúdo dogmático da independência funcional dos membros do Ministério Público e as excepcionais circunstâncias ensejadoras de repercussões disciplinares.
X
O advento da lei anticorrupção brasileira, a regra da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e o acordo de leniência por atos de corrupção.
XI
A teoria da legalidade extraordinária no contexto da disseminação do “novo coronavírus” SARS-COV-2 ou “COVID-19” e o descabimento de discriminações e formalismos indevidos na autorização de vacinas.
XII
A intangibilidade das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de concessão de serviço pública, a obrigatoriedade de manutenção das condições efetivas da proposta e a obrigatoriedade de celebração de aditivo contratual para fins de fixação de índice que, após evento extraordinário, retrate a variação efetiva dos custos.
XIII
A natureza jurídica dos serviços notariais e de registro e a relação com a atividade privada desempenhada pelas empresas de proteção ao crédito e congêneres.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.