
Na análise dos artigos que regem as sociedades limitadas destaca-se o exame cuidadoso feito no art. 1052, quando o autor faz substanciosos comentários acerca das suas caraterísticas e dos principais aspectos desse tipo societário. A autonomia patrimonial é a premissa das sociedades limitadas. O risco é inerente à atividade empresarial. E responsabilidade dos sócios não pode se confundir com a da sociedade no caso de insucesso do negócio. Daí a importância dos comentários sobre a autonomia patrimonial e os casos em que pode ser desconsiderada a personalidade jurídica para responsabilização dos sócios. E, nesse contexto, oportuna a menção sobre a Lei de Liberdade Econômica, do final de 2019, pela qual o legislador incluiu o art. 49-A ao Código Civil e alterou substancialmente o artigo 50, tudo com o objetivo de dotar o intérprete de elementos mais objetivos para a verificação da fraude que permite deixar de lado a separação patrimonial para responsabilizar os sócios pelas obrigações da sociedade. WALFRIDO JORGE WARDE JÚNIOR
A Editora Contracorrente tem satisfação de anunciar o lançamento do livro “Sociedades Limitadas”, do notável jurista Fernando Antonio Maia da Cunha.
O autor se debruça sobre o tipo societário que congrega mais de 95% das sociedades empresariais sediadas no Brasil. A obra doutrinária disserta de forma direta e simples sobre os princípios da autonomia patrimonial e da responsabilidade limitada dos sócios, bem como os mais variados aspectos que regulam a sua constituição, funcionamento e dissolução.
Sociedades Limitadas discorre ainda sobre a evolução histórica do direito comercial e a inserção das sociedades limitadas na legislação brasileira, analisando individualmente os artigos que tratam do tema no Código Civil e as principais propostas que foram aprovadas pela Comissão de Juristas do Senado Federal sobre o tema.
Fernando Antonio Maia Da Cnha é Advogado e sócio consultor do escritório Warde Advogados. Desembargador aposentado do TJSP (1981-2019). Presidente da Seção de Direito Privado e integrante do Conselho Superior da Magistratura, quando propôs a criação da Câmara Empresarial (2010-2011). Diretor da Escola Paulista da Magistratura e Escola Judicial dos Servidores (2014-2016). Membro do Conselho Superior da ENFAM (2014-2016). Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da EPM (2012 a 2019). Coordenador das obras coletivas “CPC: Perspectivas da Magistratura”, “Direito Empresarial Aplicado, volumes 1, 2, 3 e 4”. Coordenador da obra coletiva “Contencioso Empresarial”. Autor da obra “Autonomia patrimonial das Sociedades Limitadas vs. Desconsideração da Personalidade Jurídica: desafios e perspectivas da Lei de Liberdade Econômica”. Autor da obra “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, em coautoria com a Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias. Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.
Na análise dos artigos que regem as sociedades limitadas destaca-se o exame cuidadoso feito no art. 1052, quando o autor faz substanciosos comentários acerca das suas caraterísticas e dos principais aspectos desse tipo societário. A autonomia patrimonial é a premissa das sociedades limitadas. O risco é inerente à atividade empresarial. E responsabilidade dos sócios não pode se confundir com a da sociedade no caso de insucesso do negócio. Daí a importância dos comentários sobre a autonomia patrimonial e os casos em que pode ser desconsiderada a personalidade jurídica para responsabilização dos sócios. E, nesse contexto, oportuna a menção sobre a Lei de Liberdade Econômica, do final de 2019, pela qual o legislador incluiu o art. 49-A ao Código Civil e alterou substancialmente o artigo 50, tudo com o objetivo de dotar o intérprete de elementos mais objetivos para a verificação da fraude que permite deixar de lado a separação patrimonial para responsabilizar os sócios pelas obrigações da sociedade. WALFRIDO JORGE WARDE JÚNIOR
A Editora Contracorrente tem satisfação de anunciar o lançamento do livro “Sociedades Limitadas”, do notável jurista Fernando Antonio Maia da Cunha.
O autor se debruça sobre o tipo societário que congrega mais de 95% das sociedades empresariais sediadas no Brasil. A obra doutrinária disserta de forma direta e simples sobre os princípios da autonomia patrimonial e da responsabilidade limitada dos sócios, bem como os mais variados aspectos que regulam a sua constituição, funcionamento e dissolução.
Sociedades Limitadas discorre ainda sobre a evolução histórica do direito comercial e a inserção das sociedades limitadas na legislação brasileira, analisando individualmente os artigos que tratam do tema no Código Civil e as principais propostas que foram aprovadas pela Comissão de Juristas do Senado Federal sobre o tema.
Fernando Antonio Maia Da Cnha é Advogado e sócio consultor do escritório Warde Advogados. Desembargador aposentado do TJSP (1981-2019). Presidente da Seção de Direito Privado e integrante do Conselho Superior da Magistratura, quando propôs a criação da Câmara Empresarial (2010-2011). Diretor da Escola Paulista da Magistratura e Escola Judicial dos Servidores (2014-2016). Membro do Conselho Superior da ENFAM (2014-2016). Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Empresarial da EPM (2012 a 2019). Coordenador das obras coletivas “CPC: Perspectivas da Magistratura”, “Direito Empresarial Aplicado, volumes 1, 2, 3 e 4”. Coordenador da obra coletiva “Contencioso Empresarial”. Autor da obra “Autonomia patrimonial das Sociedades Limitadas vs. Desconsideração da Personalidade Jurídica: desafios e perspectivas da Lei de Liberdade Econômica”. Autor da obra “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, em coautoria com a Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias. Mestre em Direito Comercial pela PUC-SP.