
O Dragão sob o Céu insere-se entre os trabalhos que procuram ampliar o horizonteda teoria jurídica contemporânea. Ao deslocar o centro do debate para uma tradição intelectual frequentemente lida apenas através de categorias ocidentais, o livro propõe uma reflexão de alcance universal sobre soberania, desenvolvimento, colonialismo e formas de organização do Estado.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento do livro “O dragão sob o céu: Direito, Soberania e Socialismo na China”, do jurista Silvio Almeida. A ascensão da China constitui um dos acontecimentos decisivos do século XXI. Ainda assim, permanece pouco compreendida.
Em vez de perguntar se o país representa uma forma de capitalismo de Estado ou de socialismo, este precioso livro propõe outra questão: como uma civilização submetida ao colonialismo conseguiu reconstruir sua soberania e transformar o Direito em instrumento de um projeto nacional de desenvolvimento?
Ao percorrer a história do pensamento político e jurídico da China, do confucionismo à contemporaneidade, Silvio Almeida apresenta uma interpretação original da experiência chinesa por meio do conceito de soberanização da técnica jurídica. Mais do que um estudo sobre a China, este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.
A obra se apresenta, pois, como uma importantíssima contribuição teórica de um dos intelectuais mais originais de nosso país.
O Dragão sob o Céu insere-se entre os trabalhos que procuram ampliar o horizonteda teoria jurídica contemporânea. Ao deslocar o centro do debate para uma tradição intelectual frequentemente lida apenas através de categorias ocidentais, o livro propõe uma reflexão de alcance universal sobre soberania, desenvolvimento, colonialismo e formas de organização do Estado.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento do livro “O dragão sob o céu: Direito, Soberania e Socialismo na China”, do jurista Silvio Almeida. A ascensão da China constitui um dos acontecimentos decisivos do século XXI. Ainda assim, permanece pouco compreendida.
Em vez de perguntar se o país representa uma forma de capitalismo de Estado ou de socialismo, este precioso livro propõe outra questão: como uma civilização submetida ao colonialismo conseguiu reconstruir sua soberania e transformar o Direito em instrumento de um projeto nacional de desenvolvimento?
Ao percorrer a história do pensamento político e jurídico da China, do confucionismo à contemporaneidade, Silvio Almeida apresenta uma interpretação original da experiência chinesa por meio do conceito de soberanização da técnica jurídica. Mais do que um estudo sobre a China, este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.
A obra se apresenta, pois, como uma importantíssima contribuição teórica de um dos intelectuais mais originais de nosso país.
CAPÍTULO I – AS MATRIZES CLÁSSICAS: CONFUCIONISMO E LEGALISMO
1.1 Duas tradições, uma síntese
1.2 O confucionismo: governo pela irradiação moral
1.3 O legalismo
1.4 A síntese Han
1.5 Lǐ, Fǎ (法) e a primazia do político
CAPÍTULO II – O CÓDIGO TANG E A TÉCNICA NORMATIVA IMPERIAL
2.1 Codificação e primazia do político
2.2 O comentário oficial como jurisprudência subordinada
2.3 Hierarquias morais e técnica punitiva
2.4 Os dez crimes imperdoáveis: a técnica dos males como escala de bens
2.5 A responsabilidade coletiva e o sujeito normativo hierarquicamente situado
2.6 A difusão do Código Tang no leste asiático
CAPÍTULO III – WANG ANSHI E A SEGUNDA SÍNTESE: REFORMA SONG
3.1 A crise da autoridade imperial Song e o neoconfucianismo
3.2 As novas políticas de Wang Anshi e a subordinação do fǎ à política
3.3 O fracasso político e suas determinações materiais
3.4 As condições da transformação e a política como força constitutiva
3.5 A tradição como problema: técnica normativa, projeto político e ruptura colonial
CAPÍTULO IV – OS TRATADOS DESIGUAIS E A HUMILHAÇÃO JURÍDICA
4.1 A ordem sinocêntrica e seu colapso
4.2 As guerras do ópio e a imposição da forma jurídica
4.3 Extraterritorialidade e a negação jurídica da soberania
4.4 A Segunda Guerra e o aprofundamento da subordinação
4.5 As tentativas de codificação: “modernização” como condição para a soberania
CAPÍTULO V – O PERÍODO REPUBLICANO: MODERNIZAÇÃO SEM SOBERANIA
5.1 Sun Yat-sen: o Direito sem base material
5.2 O Guomindang: técnica sem projeto
5.3 Zonas liberadas: prática sem teoria
5.4 A mediação intelectual: de Qu Qiubai a Ai Siqi
CAPÍTULO VI – MAO ZEDONG E A REVOLUÇÃO CHINESA
6.1 O arqueiro e os dez sóis
6.2 China como formação social específica
6.3 A revolução em dois tempos: a teoria da etapa histórica e sua determinação sobre o Estado
6.4 O método dialético como critério de governo: o que Sobre a Contradição e Sobre a Prática implicam para o Direito
6.5 O Estado como instrumento de classe
6.6 Sobre as dez grandes relações: a política como arquitetura da construção socialista
6.7 A nação como forma, o marxismo como conteúdo
6.8 O legado e a questão aberta
CAPÍTULO VII – VYSHINSKY CONTRA PACHUKANIS: A ESCOLHA SOVIÉTICA
7.1 Descolonização jurídica e soberania
7.2 O embate soviético: porque Vyshinsky e não Pachukanis
7.3 Pachukanis e o problema da construção estatal
7.4 Andrei Vyshinsky: o Direito como vontade de classe e arma do Estado
7.5 A soberanização da técnica jurídica
CAPÍTULO VIII – O MAOÍSMO: O DIREITO, AS MASSAS E A REVOLUÇÃO CULTURAL
8.1 A radicalidade da Revolução Cultural
8.2 A crítica maoísta da autonomização burocrática: quando o Direito se volta contra o povo
8.3 A Constituição de 1975 e a institucionalização da lógica revolucionária
8.4 O legado contraditório: o que a Revolução Cultural lega ao pensamento jurídico chinês
CAPÍTULO IX – DENG XIAOPING E A RESTAURAÇÃO DO DIREITO: DIREITO, SOBERANIA E DESENVOLVIMENTO NA CHINA PÓS-MAO
9.1 O pragmatismo como teoria do desenvolvimento
9.2 Peng Zhen e a reconstrução jurídica do Estado socialista
9.3 A reconstrução dos ramos jurídicos fundamentais
9.4 A Constituição de 1982 e a forma constitucional da soberania
9.4.1 Forma de estado, forma de governo e sistema de governo
9.4.2 A rejeição à tripartição de poderes e o centralismo democrático
9.5 As Zonas Econômicas Especiais como laboratório jurídico-político
9.6 A Lei de Processo Administrativo de 1989: controle como técnica de soberania
9.7 Zhu Suli e a crítica ao transplante jurídico
9.8 O legado da era Deng Xiaoping
CAPÍTULO X – SOCIALISMO DE MERCADO OU CAPITALISMO DE ESTADO? O PROBLEMA DA FORMA JURÍDICA
10.1 A revolução e suas etapas
10.2 O debate sobre a formação social chinesa
10.3 O lugar do Direito na Revolução
CAPÍTULO XI – SOBERANIA, NAÇÃO E CONTRADIÇÃO
11.1 A nação como forma histórica da revolução
11.2 Soberania, reformas e comando da abertura
11.3 China, Direito Internacional e soberania
11.4 Democracia, nacionalismo e direção política do desenvolvimento
11.5 A redução nacional da história
CAPÍTULO XII – JIANG ZEMIN E HU JINTAO: A CONSOLIDAÇÃO DOUTRINÁRIA DA SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA
12.1 As Três Representações e a constitucionalização do sujeito privado
12.2 A OMC e o transplante gerenciado
12.3 A Lei da Propriedade: a forma jurídica em disputa
12.4 Hu Jintao e a governança das contradições
12.5 O legado do período intermediário
CAPÍTULO XIII – XI JINPING: DIREITO, GOVERNANÇA E O SONHO CHINÊS
13.1 O caminho para o rejuvenescimento
13.2 As contradições do período de reforma
13.3 O Estado de Direito socialista com características chinesas
13.4 Governança, ciência e tecnologia
13.5 O Sonho Chinês e a sociedade moderadamente próspera
13.6 A reintegração contemporânea do lǐ ao fǎ
13.7 Diferenciação de domínios e soberania da técnica
13.8 A estabilidade social como imperativo sistêmico
13.9 O Estado de Direito e a soberanização da técnica
CAPÍTULO XIV – A DIGNIDADE PLANEJADA: DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA
14.1 O problema da hierarquia
14.2 A institucionalização da política de direitos humanos: livros brancos e planos nacionais
14.3 Li Lin e a teoria dos três níveis
14.4 Shēngmìngquán e Shēngcúnquán: a fusão dialética de Xu Xianming
14.5 A crítica ao universalismo formal
14.6 Governança, descolonização e projeto nacional
14.7 Tensões internas e vitalidade do debate
14.8 Dignidade como planejamento: o Xiaokang como horizonte jurídico
14.9 Violações, excepcionalização e seletividade do discurso hegemônico
CAPÍTULO XV – JIANG SHIGONG E ZHANG WENXIAN: O CONSTITUCIONALISMO SOBERANISTA
15.1 Sistematizadores
15.2 Jiang Shigong e a dupla constituição
15.3 Da dupla constituição à soberania total: o projeto de 2018
15.4 Zhang Wenxian e a jurisprudência socialista como projeto civilizacional
15.5 O Direito e a consciência do caminho chinês
15.6 Sujeito coletivo, valores socialistas fundamentais e classe
CAPÍTULO XVI – O PENSAMENTO JURÍDICO CHINÊS DIANTE DE KELSEN, HART E DWORKIN
16.1 Kelsen, Hart e Dworkin
16.2 Kelsen e a pureza da teoria
16.3 Hart e a regra de reconhecimento
16.4 Dworkin e a moralidade política da interpretação
16.5 “Governar pela lei”
16.6 A universalidade como problema histórico
CAPÍTULO XVII – A SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA E DESAFIO PERIFÉRICO: O QUE O BRASIL PODE APRENDER PARA CONSTRUIR O PRÓPRIO CAMINHO
17.1 O que o Direito na China tem a ver com o Brasil?
17.2 A herança colonial como problema teórico
17.3 Dependência, autocracia e racismo como elementos de unidade histórica
17.4 A pergunta que a experiência da China deixa ao Direito brasileiro
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O Dragão sob o Céu insere-se entre os trabalhos que procuram ampliar o horizonteda teoria jurídica contemporânea. Ao deslocar o centro do debate para uma tradição intelectual frequentemente lida apenas através de categorias ocidentais, o livro propõe uma reflexão de alcance universal sobre soberania, desenvolvimento, colonialismo e formas de organização do Estado.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento do livro “O dragão sob o céu: Direito, Soberania e Socialismo na China”, do jurista Silvio Almeida. A ascensão da China constitui um dos acontecimentos decisivos do século XXI. Ainda assim, permanece pouco compreendida.
Em vez de perguntar se o país representa uma forma de capitalismo de Estado ou de socialismo, este precioso livro propõe outra questão: como uma civilização submetida ao colonialismo conseguiu reconstruir sua soberania e transformar o Direito em instrumento de um projeto nacional de desenvolvimento?
Ao percorrer a história do pensamento político e jurídico da China, do confucionismo à contemporaneidade, Silvio Almeida apresenta uma interpretação original da experiência chinesa por meio do conceito de soberanização da técnica jurídica. Mais do que um estudo sobre a China, este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.
A obra se apresenta, pois, como uma importantíssima contribuição teórica de um dos intelectuais mais originais de nosso país.
CAPÍTULO I – AS MATRIZES CLÁSSICAS: CONFUCIONISMO E LEGALISMO
1.1 Duas tradições, uma síntese
1.2 O confucionismo: governo pela irradiação moral
1.3 O legalismo
1.4 A síntese Han
1.5 Lǐ, Fǎ (法) e a primazia do político
CAPÍTULO II – O CÓDIGO TANG E A TÉCNICA NORMATIVA IMPERIAL
2.1 Codificação e primazia do político
2.2 O comentário oficial como jurisprudência subordinada
2.3 Hierarquias morais e técnica punitiva
2.4 Os dez crimes imperdoáveis: a técnica dos males como escala de bens
2.5 A responsabilidade coletiva e o sujeito normativo hierarquicamente situado
2.6 A difusão do Código Tang no leste asiático
CAPÍTULO III – WANG ANSHI E A SEGUNDA SÍNTESE: REFORMA SONG
3.1 A crise da autoridade imperial Song e o neoconfucianismo
3.2 As novas políticas de Wang Anshi e a subordinação do fǎ à política
3.3 O fracasso político e suas determinações materiais
3.4 As condições da transformação e a política como força constitutiva
3.5 A tradição como problema: técnica normativa, projeto político e ruptura colonial
CAPÍTULO IV – OS TRATADOS DESIGUAIS E A HUMILHAÇÃO JURÍDICA
4.1 A ordem sinocêntrica e seu colapso
4.2 As guerras do ópio e a imposição da forma jurídica
4.3 Extraterritorialidade e a negação jurídica da soberania
4.4 A Segunda Guerra e o aprofundamento da subordinação
4.5 As tentativas de codificação: “modernização” como condição para a soberania
CAPÍTULO V – O PERÍODO REPUBLICANO: MODERNIZAÇÃO SEM SOBERANIA
5.1 Sun Yat-sen: o Direito sem base material
5.2 O Guomindang: técnica sem projeto
5.3 Zonas liberadas: prática sem teoria
5.4 A mediação intelectual: de Qu Qiubai a Ai Siqi
CAPÍTULO VI – MAO ZEDONG E A REVOLUÇÃO CHINESA
6.1 O arqueiro e os dez sóis
6.2 China como formação social específica
6.3 A revolução em dois tempos: a teoria da etapa histórica e sua determinação sobre o Estado
6.4 O método dialético como critério de governo: o que Sobre a Contradição e Sobre a Prática implicam para o Direito
6.5 O Estado como instrumento de classe
6.6 Sobre as dez grandes relações: a política como arquitetura da construção socialista
6.7 A nação como forma, o marxismo como conteúdo
6.8 O legado e a questão aberta
CAPÍTULO VII – VYSHINSKY CONTRA PACHUKANIS: A ESCOLHA SOVIÉTICA
7.1 Descolonização jurídica e soberania
7.2 O embate soviético: porque Vyshinsky e não Pachukanis
7.3 Pachukanis e o problema da construção estatal
7.4 Andrei Vyshinsky: o Direito como vontade de classe e arma do Estado
7.5 A soberanização da técnica jurídica
CAPÍTULO VIII – O MAOÍSMO: O DIREITO, AS MASSAS E A REVOLUÇÃO CULTURAL
8.1 A radicalidade da Revolução Cultural
8.2 A crítica maoísta da autonomização burocrática: quando o Direito se volta contra o povo
8.3 A Constituição de 1975 e a institucionalização da lógica revolucionária
8.4 O legado contraditório: o que a Revolução Cultural lega ao pensamento jurídico chinês
CAPÍTULO IX – DENG XIAOPING E A RESTAURAÇÃO DO DIREITO: DIREITO, SOBERANIA E DESENVOLVIMENTO NA CHINA PÓS-MAO
9.1 O pragmatismo como teoria do desenvolvimento
9.2 Peng Zhen e a reconstrução jurídica do Estado socialista
9.3 A reconstrução dos ramos jurídicos fundamentais
9.4 A Constituição de 1982 e a forma constitucional da soberania
9.4.1 Forma de estado, forma de governo e sistema de governo
9.4.2 A rejeição à tripartição de poderes e o centralismo democrático
9.5 As Zonas Econômicas Especiais como laboratório jurídico-político
9.6 A Lei de Processo Administrativo de 1989: controle como técnica de soberania
9.7 Zhu Suli e a crítica ao transplante jurídico
9.8 O legado da era Deng Xiaoping
CAPÍTULO X – SOCIALISMO DE MERCADO OU CAPITALISMO DE ESTADO? O PROBLEMA DA FORMA JURÍDICA
10.1 A revolução e suas etapas
10.2 O debate sobre a formação social chinesa
10.3 O lugar do Direito na Revolução
CAPÍTULO XI – SOBERANIA, NAÇÃO E CONTRADIÇÃO
11.1 A nação como forma histórica da revolução
11.2 Soberania, reformas e comando da abertura
11.3 China, Direito Internacional e soberania
11.4 Democracia, nacionalismo e direção política do desenvolvimento
11.5 A redução nacional da história
CAPÍTULO XII – JIANG ZEMIN E HU JINTAO: A CONSOLIDAÇÃO DOUTRINÁRIA DA SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA
12.1 As Três Representações e a constitucionalização do sujeito privado
12.2 A OMC e o transplante gerenciado
12.3 A Lei da Propriedade: a forma jurídica em disputa
12.4 Hu Jintao e a governança das contradições
12.5 O legado do período intermediário
CAPÍTULO XIII – XI JINPING: DIREITO, GOVERNANÇA E O SONHO CHINÊS
13.1 O caminho para o rejuvenescimento
13.2 As contradições do período de reforma
13.3 O Estado de Direito socialista com características chinesas
13.4 Governança, ciência e tecnologia
13.5 O Sonho Chinês e a sociedade moderadamente próspera
13.6 A reintegração contemporânea do lǐ ao fǎ
13.7 Diferenciação de domínios e soberania da técnica
13.8 A estabilidade social como imperativo sistêmico
13.9 O Estado de Direito e a soberanização da técnica
CAPÍTULO XIV – A DIGNIDADE PLANEJADA: DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA
14.1 O problema da hierarquia
14.2 A institucionalização da política de direitos humanos: livros brancos e planos nacionais
14.3 Li Lin e a teoria dos três níveis
14.4 Shēngmìngquán e Shēngcúnquán: a fusão dialética de Xu Xianming
14.5 A crítica ao universalismo formal
14.6 Governança, descolonização e projeto nacional
14.7 Tensões internas e vitalidade do debate
14.8 Dignidade como planejamento: o Xiaokang como horizonte jurídico
14.9 Violações, excepcionalização e seletividade do discurso hegemônico
CAPÍTULO XV – JIANG SHIGONG E ZHANG WENXIAN: O CONSTITUCIONALISMO SOBERANISTA
15.1 Sistematizadores
15.2 Jiang Shigong e a dupla constituição
15.3 Da dupla constituição à soberania total: o projeto de 2018
15.4 Zhang Wenxian e a jurisprudência socialista como projeto civilizacional
15.5 O Direito e a consciência do caminho chinês
15.6 Sujeito coletivo, valores socialistas fundamentais e classe
CAPÍTULO XVI – O PENSAMENTO JURÍDICO CHINÊS DIANTE DE KELSEN, HART E DWORKIN
16.1 Kelsen, Hart e Dworkin
16.2 Kelsen e a pureza da teoria
16.3 Hart e a regra de reconhecimento
16.4 Dworkin e a moralidade política da interpretação
16.5 “Governar pela lei”
16.6 A universalidade como problema histórico
CAPÍTULO XVII – A SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA E DESAFIO PERIFÉRICO: O QUE O BRASIL PODE APRENDER PARA CONSTRUIR O PRÓPRIO CAMINHO
17.1 O que o Direito na China tem a ver com o Brasil?
17.2 A herança colonial como problema teórico
17.3 Dependência, autocracia e racismo como elementos de unidade histórica
17.4 A pergunta que a experiência da China deixa ao Direito brasileiro
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Suspendisse varius enim in eros elementum tristique. Duis cursus, mi quis viverra ornare, eros dolor interdum nulla, ut commodo diam libero vitae erat. Aenean faucibus nibh et justo cursus id rutrum lorem imperdiet. Nunc ut sem vitae risus tristique posuere.